O procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu no Supremo Tribunal Federal (STF), que governadores possam definir sobre a obrigatoriedade da vacina contra o novo coronavírus.
Conforme o texto enviado para o Supremo Tribunal Federal, a competência pode ser definida, caso o Ministério da Saúde não garanta a imunização da população ou eventualmente adote medidas que não sejam consideradas adequadas. Levando em consideração a realidade do local, estabelecendo a obrigatoriedade apenas no território estadual.
Aras disse que não há possibilidade dos prefeitos determinarem as medidas.
“Não há, todavia, interesse predominantemente local que autorize os municípios, por lei, a determinar a obrigatoriedade de vacinação, nem mesmo em caso de eventual inação do Ministério da Saúde”, afirmou.
O PGR destacou, para ser obrigatória, o Estado precisa sustentar que os fundamentos adotados pelo Governo Federal não atendem à realidade do Estado.
“É preciso que se busque o necessário equilíbrio na atuação dos entes federativos, em uma união de esforços e colaboração mútua, para lidar com o desafio da epidemia de Covid-19”.
“Apenas nos casos em que os critérios (técnicos e científicos pautados na prevenção e precaução) adotados pelo Ministério da Saúde para dispensa da obrigatoriedade da vacinação não correspondam à realidade local ou no caso de manifesta inação do Ministério da Saúde, podem os estados-membros estabelecer a compulsoriedade da imunização por lei que obrigue a população no âmbito dos seus territórios”, completou Aras.
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